Regimento Interno

Associação Atlética Banco do Brasil
Jataí– GO

Regimento Interno

Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Jataí (GO), reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.

Art. 2º – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.

Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste Regimento Interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A AABB – Jataí é formada pelas seguintes categorias de associados:

  1. EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
  2. PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
  3. COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
  4. BENEMÉRITOS – pessoas que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros;
  5. AUTORIDADES – pessoas detentoras de cargos relevantes na comunidade (Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Juízes de Direito, Promotores, Delegados Federal e Civil, Comandantes: Exército, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).

§ 1º – Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
§ 2º – Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual, desde que comprovado a inexistência de dependentes.

Art. 5º – Para a admissão de novo sócio nas categorias PARENTES e COMUNITÁRIOS prevista nos itens II e III no art. 4º, deste Regimento, o candidato deverá ser indicado (expressamente) por 2 (dois) sócios titulares que não estejam em mora com suas obrigações junto ao clube, com no mínimo 2 (dois) anos de admissão nesta Associação e, ainda, após a aprovação da proposta pela Diretoria Administrativa, observadas todas as normas constantes no Regimento Interno da Associação.
Parágrafo único – É condição sine qua non para a admissão de novo sócio, além das condições previstas no caput e outras disposições deste Regimento Interno, possuir o candidato, bem como seus dependentes e cônjuge, idoneidade moral e reputação ilibada, a juízo da Diretoria Administrativa.

Art. 6º – Após a aprovação o proponente terá que:

  1. preencher proposta solicitando sua admissão;
  2. anexar documentação comprobatória dos dependentes;
  3. efetuar pagamento de joia ou taxa de adesão e mensalidade em favor da associação;
  4. manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
  5. no caso do candidato a sócio parente, o mesmo deverá comprovar seu parentesco com o sócio efetivo.

Art. 7º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social.
Parágrafo único – A expedição da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo Conselho de Administração. Para a expedição de 2.ª via da carteira social será cobrada a uma taxa no valor do dobro da primeira via.

Art. 8º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades, exceto para ex associados cancelados por inadimplência ou que tenham deixado pendências financeiras para com o clube, neste caso, terão que pagar uma nova taxa de adesão.

Art. 9º – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de informações inverídicas, às sanções previstas em Lei.

DOS DEPENDENTES

Art. 10 – São dependentes dos associados:

  1. o cônjuge;
  2. os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 24 anos, desde que solteiros;
  3. o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;
  4. o pai e mãe ou sogro e sogra acima de 65 anos;
  5. os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado.

§ 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
§ 2º – A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. no caso do item I, certidão de casamento;
  2. no caso do item II, certidão de nascimento e/ou certidão do termo de tutela, quando for o caso;
  3. no caso do item III, traslado de união estável ou declaração de união estável com assinatura e reconhecimento de firma do casal;
  4. no caso do item IV, documento que comprove o vínculo;
  5. no caso do item V, comprovação médica.

§ 3º – O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.

Do Regime Disciplinar 

das Infrações

Art. 11 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.

DAS PENALIDADES

Art. 12 – São penas disciplinares:

  1. advertência verbal;
  2. advertência por escrito;
  3. suspensão;
  4. exclusão;
  5. eliminação.

§ 1º – Os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º – As penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social da Associação.
§ 3º – A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
§ 4º – O associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
§ 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.
§ 6º – A reincidência agrava a pena.

Art. 13 – São competentes para aplicar penalidades:

  1. as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
  2. Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;
  3. Suspensão: Conselho de Administração;
  4. Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, será da competência do Conselho Deliberativo.

Art. 14 – São passíveis de punição:

  1. com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não estejam cominadas penalidade mais grave.
  2. com advertência por escrito a:
    1. reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
    2. desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
    3. agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
    4. embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes.
  3. com pena de suspensão:
    1. reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
    2. praticar ato de indisciplina considerado grave;
    3. infringir disposições estatutárias;
    4. ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
    5. desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;
    6. manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação.
  4. com pena de Exclusão:
    1. o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
    2. o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;
    3. a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
    4. o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
    5. a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
    6. a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
  5. com pena de Eliminação:
    1. a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
    2. a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
    3. a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
    4. qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;
    5. praticar atos de indisciplina considerados muito graves;
    6. for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.

Art. 15 – O associado excluído poderá ser readmitido:

  1. na hipótese do art. 14, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
  2. nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 16 – O processo referido no art. 12, § 2º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 20, que procederá de acordo com o seguinte rito:

  1. notificará o associado da acusação, por meio de correspondência epistolar, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
  2. após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e respectivas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
  3. a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado na reunião, implicará julgamento à revelia;
  4. os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
  5. concluída a fase de instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.

Art. 17 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar por meio de Portaria.
§ 1º – O Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 16 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º – O julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros.

Art. 18 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente.

Art. 19 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 20A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração:
§ 1º – A presidência será definida por seus membros.
§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.

Art. 21 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 22 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.

Art. 23 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.

Art. 24 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.

DO PRESIDENTE

Art. 25 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:

  1. dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
  2. homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
  3. submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;
  4. aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades socioculturais.

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Art. 26 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:

  1. nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
  2. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
  3. elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
  4. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
  5. regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.

Art. 27 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:

  1. Ao Vice-Presidente Administrativo:
    1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
    2. substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;
    3. cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
    4. cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
    5. supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
    6. cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
    7. cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
    8. manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ás Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
    9. elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
    10. propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
    11. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
    12. exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
    13. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
    14. zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.
  2. Ao Vice-Presidente Financeiro:
    1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
    2. substituir o Presidente do Conselho de Administração;
    3. efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
    4. cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
    5. coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
    6. controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
    7. cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
  3. Ao Vice-Presidente Social e Cultural:
    1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
    2. Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
    3. supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
    4. orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
    5. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
    6. organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
    7. incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
    8. promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
    9. supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
    10. orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
    11. integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação;
    12. orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;
    13. representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais.
  4. Ao Vice-Presidente Patrimonial:
    1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
    2. orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
    3. elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação das perdas e depreciações;
    4. supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados ou empregados pela sua perda ou danos resultante de seu uso anormal;
    5. assinar, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, a correspondência de sua área;
    6. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
  5. Ao Vice-Presidente Desportivo:
    1. nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
    2. organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
    3. organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
    4. representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
    5. indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
    6. coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
    7. coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
    8. orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
    9. propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
    10. adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
    11. elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
    12. assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
    13. elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
  6. Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados:
    1. planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
    2. elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
    3. planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
    4. promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
    5. promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 28 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.

Art. 29 – O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação da carteira social, de autorização provisória ou de convite na portaria do clube.
Parágrafo único – O associado titular, dependentes ou convidados, que forçarem a entrada sem a devida identificação, bem como aquele que permitir a estranhos o uso de sua carteira de sócio, incorrerão em falta grave, sujeitando-se à pena de suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou exclusão do quadro de associados, a critério da Diretoria Administrativa.

Art. 30 – Os convidados poderão ingressar no Clube, em dias normais de funcionamento, mediante apresentação do convite e devidamente identificado por documento de fé pública, com foto, na secretaria do Clube.
Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.

Art. 31 – Os convites só poderão ser retirados na secretaria, mediante apresentação da carteira social do titular ou do seu cônjuge, sendo vedada a solicitação de liberação de convites por sócios via telefone.
Parágrafo único – Fica vedada a venda de convites a terceiros, sem a devida apresentação pelo sócio titular.

Art. 32 – O sócio titular ou seu cônjuge, responderá pelos atos, seja social ou esportivo, dos seus convidados durante a sua permanência na Associação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Regimento Interno, no Código de Justiça e Disciplina Desportiva ou no Estatuto da Associação.

Art. 33 – Todo o sócio titular, tem direito a 6 (seis) convites individuais e 12 (doze) convites familiares, anualmente, no sistema de cortesia, para convidar amigos, potenciais associados, podendo adquirir outros mediante o pagamento em espécie ou cartão de débito/crédito, únicas formas autorizadas para venda de convites na secretaria do Clube.
§ 1º – O sócio titular e seu cônjuge poderão solicitar a emissão de convite cortesia para familiares residentes em outras localidades, quando em visita ao associado, sem impactar na cota de convites a que tem direito, desde que apresente documentação que comprove o local de residência.
§ 2º – O convidado que adentrar na Associação utilizando o convite cortesia só poderá utilizar novamente desta regalia, depois de transcorrido 90 (noventa) dias.
§ 3º – Em dias festivos (carnaval, festa junina, dia da criança e etc.), ocasiões em que o clube oferece programação especial para os associados, a critério do Conselho de Administração, poderá ser vedado a emissão de convites cortesia, podendo ser instituído taxa de cobrança de convites.

Art. 34 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições.

Art. 35 – É proibido ao sócio titular, seus dependentes ou convidados adentrar nas dependências da Associação com bebidas de qualquer espécie.

Art. 36 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.

Art. 37 – Sócios de AABBs de outras cidades, quando de passagem por Jataí, querendo visitar nossa Associação, terão direito de ingresso às dependências do clube, desde que seja apresentada a carteira social, comprovando o seu vínculo com a AABB de origem.

DA SECRETARIA

Art. 38 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.

Art. 39 – Compete a secretaria administrativa:

  1. registrar a admissão e demissão de empregados;
  2. elaborar escala de férias e licenças dos empregados da Associação;
  3. retenção e recolhimento das contribuições obrigatórias por Lei;
  4. processamento da folha de pagamento;
  5. complementação das operações de compra e venda para a Associação, zelando para que a documentação esteja de acordo com a legislação vigente;
  6. controle e registro contábil das receitas e despesas da Associação;
  7. processamento de admissão de sócios e confecção das carteiras sociais, solicitando ao Banco do Brasil a averbação mensal;
  8. toda cobertura de divulgação de promoções e festividades programadas;
  9. venda de convites e reserva de mesa para reuniões sociais, culturais, etc;
  10. assistência técnico-administrativa aos Departamentos que a solicitar;
  11. arquivo da documentação contábil do clube;
  12. manutenção de controle em fichário do material de expediente usado, para fins de levantamento e rotação;
  13. a aquisição de material de expediente e outros, para uso da secretaria;
  14. preparar relatórios mensais;
  15. submeter ao presidente da Associação quando apurar a existência de qualquer irregularidade funcional;
  16. controlar os registros dos dependentes econômicos dos empregados, para efeito do pagamento do salário-família;
  17. manter atualizado os registros nas carteiras profissionais e fichas individuais (ou livro) de empregados;
  18. atender aos associados, prestando-lhes informações e orientando-os quando necessário;
  19. inteirar-se do controle dos serviços de recepção nas dependências da Associação;
  20. exercer o controle do quadro de associados, zelando pela expedição de carteiras e pela atualização do arquivo de fichas identificadoras;
  21. zelar pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Associação;
  22. controlar os adiantamentos fornecidos aos demais setores da Associação, inclusive aos empregados;
  23. zelar pela correção dos documentos contábeis.

DOS EMPREGADOS

Art. 40 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.

Art. 41 – É vedado aos empregados da Associação serem admitidos no quadro de associados do clube.

Art. 42 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.

DO GERENTE DA SEDE

Art. 43 – É da competência do Gerente da Sede:

  1. responder pela conservação, zeladoria e limpeza de todas as dependências da sede;
  2. exercer o controle de consumo de materiais de limpeza;
  3. fiscalizar o uso da área de estacionamento;
  4. fazer cumprir as ordens emanadas, de qualquer vice-presidente;
  5. exercer controle da freqüência do pessoal sob sua supervisão, informando o resultado ao diretor do departamento administrativo;
  6. ter sob sua orientação, o porteiro.

Parágrafo único – O Gerente que é subordinado ao presidente da Associação, não poderá ausentar-se da Associação sem comunicado antecipado ao mesmo ou na sua ausência ao responsável imediato, bem como efetuar compras, contratação de prestação de serviço ou de empregado, sem a sua expressa autorização.

DO PORTEIRO

Art. 44 – Compete ao porteiro:

  1. permitir a entrada de serventuários, associados, dependentes e convidados mediante apresentação da carteira social, convite ou sua identificação;
  2. evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículo estacionado;
  3. proceder ao recolhimento de ingresso ou convites;
  4. cumprir as instruções emanadas do Gerente da Sede;
  5. solicitar a presença do Gerente ou de qualquer membro dos Conselhos da Associação, para solução de impasse na portaria;
  6. recorrer ao diretor do departamento administrativo para conhecimento do Estatuto e deste Regimento Interno, com vistas a bem desempenhar sua função.

DO ENCARREGADO DO BAR, RESTAURANTE E COZINHA

Art. 45 – Ao encarregado do bar, restaurante e cozinha compete:

  1. administrar o bar, restaurante, cozinha e lanchonete;
  2. elaborar tabela de preços, com anuência do Vice-Presidente Administrativo;
  3. prestar contas das receitas ao Vice-Presidente Financeiro, diariamente;
  4. contratar e supervisionar os trabalhos dos empregados para os serviços de atendimento e cozinha, tais como: garçons, cozinheira, churrasqueiro, atendente, caixa e outros que sejam necessários;
  5. zelar pela conservação dos bens sob sua responsabilidade, bem como pelos demais bens da Associação;
  6. exigir que os funcionários de seu setor dispensem tratamento cordial aos associados, dependentes e convidados;
  7. cuidar para que os serviços tenham alto nível de higiene e limpeza.

DO PESSOAL DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E VIGILÂNCIA

Art. 46 – Ao pessoal de serviços conservação, limpeza, jardinagem e vigilância compete:

  1. cumprir sua função de acordo com as necessidades do trabalho e obedecer as orientações e determinações do Gerente da Associação;
  2. fiscalizar ou executar os trabalhos dos setores de conservação, limpeza, jardinagem e vigilância em conformidade com a orientação do Gerente;
  3. auxiliar os trabalhos do porteiro;
  4. substituir o porteiro nas ausências deste, sob a designação do Gerente.

Do Funcionamento dos Departamentos

Bares e Restaurantes

Art. 47 – Caberá ao Conselho Administrativo:

  1. fiscalizar o funcionamento do bar e restaurante;
  2. controlar os preços do bar/restaurante;
  3. acompanhar se o quadro de funcionários do bar e do restaurante atende à demanda, principalmente nos finais de semana e feriados;
  4. verificar a satisfação do associado quanto a prestação de serviços do bar e restaurante.

Art. 48 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando a qualidade, higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.

Art. 49 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento.
§ 1º – O arrendamento se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.

Art. 50 – Tanto o bar quanto o restaurante deverão estar equipados e em condições de higiene, compatíveis para o atendimento aos associados.

Art. 51 – Os horários de funcionamento do bar e do restaurante serão determinados pelo Conselho de Administração, sendo obrigatório o funcionamento nos fins de semana, feriados e nos dias de festas ou outras promoções sociais e desportivas que forem programadas.

Art. 52 – é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.

DOS SALÕES DE FESTA

Art. 53 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais.

Art. 54 – Os convites, ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido.
Parágrafo único – O acesso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 55 – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades fora da programação das atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração.
§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.

DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 56 – Ao associado é permitido utilizar as áreas e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das áreas comuns por qualquer outro associado, limitada uma por sócio.
§ 1º – A utilização de área de churrasqueira depende de reserva prévia.
§ 2º – Fica o sócio obrigado a comparecer na churrasqueira reservada, até 11:00 (onze) horas, após esse período o mesmo terá sua reserva cancelada, sem prejuízo da cobrança de taxa a ser fixada pelo Conselho de Administração pela não utilização da churrasqueira reservada.
§ 3º – Fica PROIBIDO entrar nos espaços das churrasqueiras com bebidas, que serão fornecidas exclusivamente pelo bar do Clube.
§ 4º – Na área da churrasqueira o uso de aparelhos sonoros será limitado a aparelhos de baixa intensidade máximos 15W RMS e deve ser feito com moderação em observância e respeito aos demais associados, sujeitando-se os infratores às sanções penais, civis e administrativas.
§ 5º – A cessão de uso da churrasqueira coincidirá com o horário fixado para o funcionamento do clube, ou seja, das 08:00h às 22:00h, de segunda a sábado e, das 08:00h às 20:00h, nos domingos e feriados.

Art. 57 – Será permitido a entrada de até dois veículos de passeio no estacionamento interno, por churrasqueira reservada, a critério do sócio titular, desde que o condutor permita a verificação do interior e porta malas do veículo, tanto na entrada quanto na saída.
Parágrafo único – É proibido a utilização de som automotivo nas áreas internas do Clube.

DA SINUCA

Art. 58 – Nos jogos de sinuca poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 59 – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.

Art. 60 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.

Art. 61 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking.

Art. 62 – Os torneios promovidos na AABB poderão ser regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca, a critério do Conselho de Administração.

DO GINÁSIO

Art. 63 – A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube.

Art. 64 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB.

Art. 65 – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse.

Art. 66– A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

Art. 67 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.

DO PARQUE AQUÁTICO

Art. 68 – O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de Jataí (GO).
Parágrafo único – É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina.

Art. 69 – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico.

Art. 70 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infectocontagiosa ou qualquer ferimento.

Art. 71– A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.

Art. 72 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina.

Art. 73 – É proibido no parque aquático:

  1. empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
  2. simular lutas;
  3. praticar desportos fora de competições oficiais;
  4. usar sabonetes ou similares;
  5. praticar atos contra a boa higiene;
  6. utilizar qualquer tipo de boias, exceto na piscina infantil;
  7. levar comidas ou bebidas, bem como utilização de copos ou garrafas de vidro;
  8. colocar toalhas, roupas e qualquer outro material nos alambrados que cercam as piscinas (adulto e infantil).

DA SAUNA

Art. 74 – O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo único – O convidado pagará o valor definido pelo Conselho de Administração.

Art. 75 – Por medida de precaução, os frequentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.

Art. 76 – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

DO TENIS DE CAMPO

Art. 77 – O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão, obedecida a regulamentação pertinente.

Art. 78 – A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado.
§ 1º – para inscrição o associado deverá estar presente, munido de sua carteira social.
§ 2º – o período de utilização será de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a quadra.

DO CAMPO DE FUTEBOL

Art. 79 – Todo o espaço esportivo, destinado a uso exclusivo do associado, deverá seguir as regras pré-estabelecidas pela Gerência de Esportes, bastando para tanto comunicar antecipadamente, desde que não esteja comprometido o espaço por outros associados.
Parágrafo único – Deve-se compreender como espaço esportivo, os campos de futebol, o ginásio poliesportivo, as quadras de tênis, o campo de areia, as quadras de areia (vôlei e futevôlei) e as salas de jogos, todos supervisionados pela Gerência de Esportes.

Art. 80 – Para a prática do futebol a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

  1. seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
  2. seleções da AABB, para treinamento;
  3. associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pelo Departamento de Esportes;
  4. associados, dependentes e não associados, em dias e horários não ocupados, mediante pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho de Administração.

§ 1º – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, observado o regulamento específico da competição.
§ 2º – No caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.

Art. 81. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Vice-Presidente de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 82. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.
§ 1º – O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, que terá as seguintes atribuições:

  1. proceder as alterações nas regras do futebol, adaptando-as às situações específicas das diversas categorias de praticantes;
  2. decidir sobre caso de indisciplina em campo, relatado por jogador e mais duas testemunhas no mínimo;
  3. decidir sobre conduta antiesportiva ou antissocial, dentro do campo ou nas suas áreas contíguas, relatadas por árbitro ou duas testemunhas oculares no mínimo;
  4. propor, ao Conselho Disciplinar, para cada caso de indisciplina, conduta antiesportiva e conduta antissocial, a aplicação da penalidade cabível.

§ 2.º – São consideradas condutas antiesportiva ou antissociais:

  1. desistir de jogar;
  2. abandonar o jogo, estando em condições físicas normais, desfalcando a equipe;
  3. não aceitar revezamento na posição de goleiro, quando a equipe não tiver jogador    para a posição;
  4. dizer palavrões e/ou fazer gestos ofensivos;
  5. rebelar-se contra a decisão da maioria dos jogadores, democraticamente tomada, resultando com isso a não realização de uma partida de futebol ou a sua paralisação;
  6. não ficar disponível para jogo em outro horário, quando preterido em sorteio no qual tenha sido inscrito, salvo quando houver no mínimo oito jogadores para um próximo jogo;
  7. envolver-se em briga corporal;
  8. envolver-se em discussão da qual tenha surgido desavença irreconciliável entre os envolvidos;
  9. praticar ato ou ofensa de que resulte abandono de associado da AABB.

§ 3.º – Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 83– Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.

Art. 84 – A aparelhagem de som, material para a prática de esportes, bem como outros artigos ou aparelhos similares que a Associação venha a adquirir ou instalar, ficarão sob a guarda de funcionários previamente designados pelo presidente do Conselho de Administração, sendo vedado aos associados, dependentes, convidados e a outros empregados da Associação o seu manuseio.

Art. 85 – Não será permitida a cessão, para uso fora da sede, dos móveis (mesas, cadeiras, etc.), das máquinas, da aparelhagem de som e demais utensílios que constituem patrimônio da Associação.

Art. 86 – Os associados, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.

Art. 87 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.

Art. 88 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.

Art. 89 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.

Art. 90 – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 18/10/2017, do Conselho Deliberativo, entrando em vigor nesta data.

CONSELHO DELIBERATIVO

Odair Oliveira Ferraz
Presidente

Adenisia de Oliveira

Imbert Krahl

João Alberto Pazzinato

João Jajah Diolino da Silva

Leonardo Medeiros Teles

Leonardo Melo do Amaral

Mário Ibrahim do Prado

Mozart Carvalho de Assis