CONSELHO DELIBERATIVO
Associação Atlética Banco do Brasil
Jataí– GO
Regimento Interno
Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Jataí (GO), reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.
Art. 2º – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências do clube, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste Regimento Interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções.
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A AABB – Jataí é formada pelas seguintes categorias de associados:
§ 1º – Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
§ 2º – Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual, desde que comprovado a inexistência de dependentes.
Art. 5º – Para a admissão de novo sócio nas categorias PARENTES e COMUNITÁRIOS prevista nos itens II e III no art. 4º, deste Regimento, o candidato deverá ser indicado (expressamente) por 2 (dois) sócios titulares que não estejam em mora com suas obrigações junto ao clube, com no mínimo 2 (dois) anos de admissão nesta Associação e, ainda, após a aprovação da proposta pela Diretoria Administrativa, observadas todas as normas constantes no Regimento Interno da Associação.
Parágrafo único – É condição sine qua non para a admissão de novo sócio, além das condições previstas no caput e outras disposições deste Regimento Interno, possuir o candidato, bem como seus dependentes e cônjuge, idoneidade moral e reputação ilibada, a juízo da Diretoria Administrativa.
Art. 6º – Após a aprovação o proponente terá que:
Art. 7º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverá portar carteira social.
Parágrafo único – A expedição da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo Conselho de Administração. Para a expedição de 2.ª via da carteira social será cobrada a uma taxa no valor do dobro da primeira via.
Art. 8º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades, exceto para ex associados cancelados por inadimplência ou que tenham deixado pendências financeiras para com o clube, neste caso, terão que pagar uma nova taxa de adesão.
Art. 9º – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, são de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciadas dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se, em caso de informações inverídicas, às sanções previstas em Lei.
DOS DEPENDENTES
Art. 10 – São dependentes dos associados:
§ 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
§ 2º – A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
§ 3º – O cidadão que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a frequentar a Associação mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas neste Regimento Interno.
Do Regime Disciplinar
das Infrações
Art. 11 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometa a dignidade e o decoro, prejudique a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 12 – São penas disciplinares:
§ 1º – Os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º – As penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social da Associação.
§ 3º – A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
§ 4º – O associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
§ 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente á associação ou a outro associado.
§ 6º – A reincidência agrava a pena.
Art. 13 – São competentes para aplicar penalidades:
Art. 14 – São passíveis de punição:
Art. 15 – O associado excluído poderá ser readmitido:
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 16 – O processo referido no art. 12, § 2º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 20, que procederá de acordo com o seguinte rito:
Art. 17 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar por meio de Portaria.
§ 1º – O Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 16 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º – O julgamento será feito pelo plenário do Conselho Deliberativo, mediante voto da maioria de seus membros.
Art. 18 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente.
Art. 19 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 20. A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração:
§ 1º – A presidência será definida por seus membros.
§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros.
Art. 21 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.
Art. 23 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em documento próprio, ata que será assinada por todos.
Art. 24 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 25 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 26 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
Art. 27 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 28 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
Art. 29 – O acesso às dependências do clube só será permitido mediante apresentação da carteira social, de autorização provisória ou de convite na portaria do clube.
Parágrafo único – O associado titular, dependentes ou convidados, que forçarem a entrada sem a devida identificação, bem como aquele que permitir a estranhos o uso de sua carteira de sócio, incorrerão em falta grave, sujeitando-se à pena de suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias ou exclusão do quadro de associados, a critério da Diretoria Administrativa.
Art. 30 – Os convidados poderão ingressar no Clube, em dias normais de funcionamento, mediante apresentação do convite e devidamente identificado por documento de fé pública, com foto, na secretaria do Clube.
Parágrafo único – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados.
Art. 31 – Os convites só poderão ser retirados na secretaria, mediante apresentação da carteira social do titular ou do seu cônjuge, sendo vedada a solicitação de liberação de convites por sócios via telefone.
Parágrafo único – Fica vedada a venda de convites a terceiros, sem a devida apresentação pelo sócio titular.
Art. 32 – O sócio titular ou seu cônjuge, responderá pelos atos, seja social ou esportivo, dos seus convidados durante a sua permanência na Associação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Regimento Interno, no Código de Justiça e Disciplina Desportiva ou no Estatuto da Associação.
Art. 33 – Todo o sócio titular, tem direito a 6 (seis) convites individuais e 12 (doze) convites familiares, anualmente, no sistema de cortesia, para convidar amigos, potenciais associados, podendo adquirir outros mediante o pagamento em espécie ou cartão de débito/crédito, únicas formas autorizadas para venda de convites na secretaria do Clube.
§ 1º – O sócio titular e seu cônjuge poderão solicitar a emissão de convite cortesia para familiares residentes em outras localidades, quando em visita ao associado, sem impactar na cota de convites a que tem direito, desde que apresente documentação que comprove o local de residência.
§ 2º – O convidado que adentrar na Associação utilizando o convite cortesia só poderá utilizar novamente desta regalia, depois de transcorrido 90 (noventa) dias.
§ 3º – Em dias festivos (carnaval, festa junina, dia da criança e etc.), ocasiões em que o clube oferece programação especial para os associados, a critério do Conselho de Administração, poderá ser vedado a emissão de convites cortesia, podendo ser instituído taxa de cobrança de convites.
Art. 34 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições.
Art. 35 – É proibido ao sócio titular, seus dependentes ou convidados adentrar nas dependências da Associação com bebidas de qualquer espécie.
Art. 36 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto do clube.
Art. 37 – Sócios de AABBs de outras cidades, quando de passagem por Jataí, querendo visitar nossa Associação, terão direito de ingresso às dependências do clube, desde que seja apresentada a carteira social, comprovando o seu vínculo com a AABB de origem.
DA SECRETARIA
Art. 38 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive quanto aos empregados, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades do clube.
Art. 39 – Compete a secretaria administrativa:
DOS EMPREGADOS
Art. 40 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos empregados da Associação.
Art. 41 – É vedado aos empregados da Associação serem admitidos no quadro de associados do clube.
Art. 42 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
DO GERENTE DA SEDE
Art. 43 – É da competência do Gerente da Sede:
Parágrafo único – O Gerente que é subordinado ao presidente da Associação, não poderá ausentar-se da Associação sem comunicado antecipado ao mesmo ou na sua ausência ao responsável imediato, bem como efetuar compras, contratação de prestação de serviço ou de empregado, sem a sua expressa autorização.
DO PORTEIRO
Art. 44 – Compete ao porteiro:
DO ENCARREGADO DO BAR, RESTAURANTE E COZINHA
Art. 45 – Ao encarregado do bar, restaurante e cozinha compete:
DO PESSOAL DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, JARDINAGEM E VIGILÂNCIA
Art. 46 – Ao pessoal de serviços conservação, limpeza, jardinagem e vigilância compete:
Do Funcionamento dos Departamentos
Bares e Restaurantes
Art. 47 – Caberá ao Conselho Administrativo:
Art. 48 – Os serviços do bar e restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando a qualidade, higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.
Art. 49 – Os serviços de bares ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento.
§ 1º – O arrendamento se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
Art. 50 – Tanto o bar quanto o restaurante deverão estar equipados e em condições de higiene, compatíveis para o atendimento aos associados.
Art. 51 – Os horários de funcionamento do bar e do restaurante serão determinados pelo Conselho de Administração, sendo obrigatório o funcionamento nos fins de semana, feriados e nos dias de festas ou outras promoções sociais e desportivas que forem programadas.
Art. 52 – é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência.
DOS SALÕES DE FESTA
Art. 53 – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais.
Art. 54 – Os convites, ingressos e as reservas de mesas para os eventos sociais e culturais deverão ser adquiridos pelo associado, na secretaria do Clube ou em outro local previamente estabelecido.
Parágrafo único – O acesso de não associados para eventos sociais e culturais estará sujeito ao pagamento de uma taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 55 – Os salões de festa poderão ser locados para solenidades fora da programação das atividades do Clube, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração.
§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado ao Clube, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências do Clube.
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 56 – Ao associado é permitido utilizar as áreas e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, desde que não impeça a utilização das áreas comuns por qualquer outro associado, limitada uma por sócio.
§ 1º – A utilização de área de churrasqueira depende de reserva prévia.
§ 2º – Fica o sócio obrigado a comparecer na churrasqueira reservada, até 11:00 (onze) horas, após esse período o mesmo terá sua reserva cancelada, sem prejuízo da cobrança de taxa a ser fixada pelo Conselho de Administração pela não utilização da churrasqueira reservada.
§ 3º – Fica PROIBIDO entrar nos espaços das churrasqueiras com bebidas, que serão fornecidas exclusivamente pelo bar do Clube.
§ 4º – Na área da churrasqueira o uso de aparelhos sonoros será limitado a aparelhos de baixa intensidade máximos 15W RMS e deve ser feito com moderação em observância e respeito aos demais associados, sujeitando-se os infratores às sanções penais, civis e administrativas.
§ 5º – A cessão de uso da churrasqueira coincidirá com o horário fixado para o funcionamento do clube, ou seja, das 08:00h às 22:00h, de segunda a sábado e, das 08:00h às 20:00h, nos domingos e feriados.
Art. 57 – Será permitido a entrada de até dois veículos de passeio no estacionamento interno, por churrasqueira reservada, a critério do sócio titular, desde que o condutor permita a verificação do interior e porta malas do veículo, tanto na entrada quanto na saída.
Parágrafo único – É proibido a utilização de som automotivo nas áreas internas do Clube.
DA SINUCA
Art. 58 – Nos jogos de sinuca poderá ser cobrada uma taxa por hora de utilização, a ser estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 59 – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 60 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
Art. 61 – Periodicamente a AABB, a critério da Vice-Presidência de Esportes, poderá promover torneios classificatórios, com o objetivo principal de atualização do ranking.
Art. 62 – Os torneios promovidos na AABB poderão ser regidos pelas regras da Federação Brasileira de Bilhar e Sinuca, a critério do Conselho de Administração.
DO GINÁSIO
Art. 63 – A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções do Clube.
Art. 64 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências do Clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB.
Art. 65 – Eventualmente poderá o Clube utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse.
Art. 66– A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.
Art. 67 – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.
DO PARQUE AQUÁTICO
Art. 68 – O exame médico é obrigatório e deverá ser renovado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Estado e do Município de Jataí (GO).
Parágrafo único – É irrecorrível a qualquer instância do Clube a decisão médica vedando o uso da piscina.
Art. 69 – Para o ingresso no parque aquático é obrigatória a apresentação da carteira social, acompanhada de comprovante de exame médico.
Art. 70 – Deverá o associado ou dependente submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo de sua ficha não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infectocontagiosa ou qualquer ferimento.
Art. 71– A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se o Clube, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer.
Art. 72 – Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina.
Art. 73 – É proibido no parque aquático:
DA SAUNA
Art. 74 – O Clube poderá instituir taxas para que os associados e os seus dependentes usem a sauna, visando cobrir as despesas necessárias ao seu funcionamento.
Parágrafo único – O convidado pagará o valor definido pelo Conselho de Administração.
Art. 75 – Por medida de precaução, os frequentadores deverão observar as recomendações médicas afixadas no local.
Art. 76 – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.
DO TENIS DE CAMPO
Art. 77 – O usuário é obrigado a vestir uniforme adequado e em perfeito asseio, tanto na quadra como no paredão, obedecida a regulamentação pertinente.
Art. 78 – A utilização da quadra depende de prévia inscrição do interessado.
§ 1º – para inscrição o associado deverá estar presente, munido de sua carteira social.
§ 2º – o período de utilização será de uma hora, podendo ser prorrogado, desde que não exista candidato para ocupar a quadra.
DO CAMPO DE FUTEBOL
Art. 79 – Todo o espaço esportivo, destinado a uso exclusivo do associado, deverá seguir as regras pré-estabelecidas pela Gerência de Esportes, bastando para tanto comunicar antecipadamente, desde que não esteja comprometido o espaço por outros associados.
Parágrafo único – Deve-se compreender como espaço esportivo, os campos de futebol, o ginásio poliesportivo, as quadras de tênis, o campo de areia, as quadras de areia (vôlei e futevôlei) e as salas de jogos, todos supervisionados pela Gerência de Esportes.
Art. 80 – Para a prática do futebol a AABB disponibiliza os campos existentes em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:
§ 1º – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, observado o regulamento específico da competição.
§ 2º – No caso do inciso III deste artigo o associado ou dependente é livre para escolher o horário do jogo, salvo quando a programação estabelecer idade mínima ou máxima.
Art. 81. A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade do Vice-Presidente de Esportes, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 82. Os jogos serão praticados em conformidade com as regras oficiais, que poderão ser alteradas para se adaptarem às realidades específicas de categoria ou grupo praticante do esporte, conforme determinado por um Conselho Técnico e Disciplinar.
§ 1º – O Conselho Técnico e Disciplinar, presidido pelo Vice-Presidente Desportivo, será formado por quatro associados, com seus respectivos suplentes, em dia com suas obrigações com a AABB, todos assíduos praticantes da modalidade esportiva, que terá as seguintes atribuições:
§ 2.º – São consideradas condutas antiesportiva ou antissociais:
§ 3.º – Na proposição da pena, o companheirismo e a boa educação esportiva serão considerados como fatores atenuantes. Reiteradas expulsões de jogos ou condutas antiesportivas e sociais, serão consideradas como fatores agravantes.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83– Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
Art. 84 – A aparelhagem de som, material para a prática de esportes, bem como outros artigos ou aparelhos similares que a Associação venha a adquirir ou instalar, ficarão sob a guarda de funcionários previamente designados pelo presidente do Conselho de Administração, sendo vedado aos associados, dependentes, convidados e a outros empregados da Associação o seu manuseio.
Art. 85 – Não será permitida a cessão, para uso fora da sede, dos móveis (mesas, cadeiras, etc.), das máquinas, da aparelhagem de som e demais utensílios que constituem patrimônio da Associação.
Art. 86 – Os associados, a qualquer momento, poderão solicitar, por escrito ao Conselho de Administração, informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art. 87 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração, ouvido o Conselho Deliberativo.
Art. 88 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocado para tal fim.
Art. 89 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art. 90 – Este Regimento, aprovado na reunião do dia 18/10/2017, do Conselho Deliberativo, entrando em vigor nesta data.
CONSELHO DELIBERATIVO
Odair Oliveira Ferraz
Presidente
Adenisia de Oliveira
Imbert Krahl
João Alberto Pazzinato
João Jajah Diolino da Silva
Leonardo Medeiros Teles
Leonardo Melo do Amaral
Mário Ibrahim do Prado
Mozart Carvalho de Assis