Portaria AABB/Presi – nº. 009/2020

Portaria AABB/Presi – nº. 009/2020.

 

                                    O Presidente do Conselho de Administração da AABB de Jataí, no uso de suas atribuições Estatutárias, que lhe confere o inciso I do artigo 20, do Estatuto Social, e em consonância com os demais membros do Conselho de Administração.

 

CONSIDERANDO as determinações expressas nos Decretos nº 9.633 de 13 de março de 2020 e 9.645 de 03 de abril de 2020, do Governo de Goiás;

 

CONSIDERANDO as determinações expressas nos Decretos nº 3.685 de 18 de março de 2020 e 3.694 de 06 de abril de 2020, do Governo do Município de Jataí;

 

CONSIDERANDO a confirmação de quatro casos de contaminação de pessoas pelo coronavírus em nossa cidade.

 

RESOLVE:

 

                                    1 –Manter suspensas todas as atividades do Clube por mais 15 dias, no período de 03 a 19 de abril de 2020.

 

2 – Conceder desconto de 50% do valor da mensalidade durante o período de paralisação, a partir do mês de abril, e enquanto perdurar o fechamento do clube.

 

3 – Suspender, pelo período de 90 dias, a cobrança de juros e multa por atraso no pagamento de mensalidades.

 

Ao final do período a diretoria da AABB fará uma avaliação acerca do controle da doença, podendo, caso necessário e as autoridades recomendarem, prorrogar o prazo da paralisação.

 

Esta Portaria entra em vigor a partir de 08 de abril de 2020.

 

Sala da Presidência da AABB de Jataí, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2020.

 

José Carlos Teixeira de Queiroz

Presidente

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